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Candidatos ao governo do estado do Amapá são responsáveis pelo recolhimento de “santinhos”

Imagem: Secom/PGR

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) determinou, nesta quarta-feira (24), que os candidatos ao governo do estado não promovam ou incentivem o derramamento de panfletos de propaganda eleitoral próximo aos locais de votação. A decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que busca evitar, no segundo turno das eleições, a prática irregular da “chuva de santinhos”.

Em caso de descumprimento, será responsabilidade do candidato recolher, por conta própria, toda a propaganda existente em seu nome e que esteja espalhada pelas ruas do estado. O prazo máximo para a retirada do material é de 12 horas após o fim das eleições. O recolhimento deverá ser comprovado à Justiça Eleitoral e não isenta o candidato da fiscalização e de possíveis penalidades.

Na decisão, o juiz ressalta que “o material de campanha é de responsabilidade do candidato, partido e coligação, que possuem o domínio desde sua produção, sendo responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados”.

Para o MP Eleitoral, a ação tem o objetivo de combater de forma preventiva o derramamento de material de campanha pelas vias públicas, que ocorre de forma costumeira. Além de ser um ilícito eleitoral, o “material impresso de propaganda eleitoral espalhados pelas ruas – panfletos, ‘santinhos’ e outros volantes – afetam não só a isonomia do pleito, como também a higiene e a estética urbana”.

Audiência pública – Antes da decisão, o juiz convocou audiência pública a fim de que os candidatos pudessem expor as estratégias para recolhimento do material de sobra de campanha após o término do prazo permitido para propaganda. A audiência ocorreu na manhã da última terça-feira (23), e contou com a presença de representante do MP Eleitoral, de advogados do candidato Waldez Góes e de seu vice e do Secretário Municipal de Manutenção Urbanística de Macapá. Com ausência de representantes da chapa do candidato João Capiberibe, foi impossibilitado acordo que colocasse fim ao processo.

Primeiro turno – Das representações feitas pelo MP Eleitoral ao TRE/AP pelo derramamento de “santinhos” no primeiro turno, 14 candidatos já foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil pela irregularidade eleitoral. Só em Macapá, no primeiro turno, foi recolhida mais de 1 tonelada de material de campanha espalhadas por ruas e calçadas.

Processo para consulta no TRE/AP: 0601637-17.2018.6.03.0000

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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