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COVID-19: Super Fácil adequa fluxo de atendimentos como medida preventiva

Unidade Centro vai funcionar das 9h às 17h, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira - Foto: Maksuel Martins/Secom

A Rede Super Fácil altera o fluxo de atendimentos a partir de quarta-feira, 18, como medida preventiva ao COVID-19 que faz parte do plano de contingência do Estado. O Amapá não tem casos confirmados da doença.

Veja a mudança nos atendimentos e serviços

Em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), Polícia Técnico-Cientifica (Politec), Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa), Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e Sistema Nacional de Emprego (Sine), as alterações são da seguinte forma:

Já sobre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AP), serão distribuídas diariamente 35 senhas para abertura de processo e 50 senhas para entrega de carteiras nacionais de habilitação (CNH).

Em relação ao Instituto de Nacional de Seguridade Social (INSS), segue a orientação da sede em Macapá, que está restrito a só emissão de senha do serviço – Meu INSS. Os demais serviços o usuário é orientado a utilizar o site www.meuinss.gov.br

Os atendimentos relativos a Carteira de Trabalho, os usuários são orientados a utilizar o site www.gov.br/trabalho

Horário de expediente 

O horário de atendimento ao público nas unidades do Super Fácil é das 9h às 13h, com exceção para o Super Fácil Centro, que funcionará das 9h às 17h, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira – exceto feriado e pontos facultativos.

Já o gabinete, coordenadorias de monitoramento, orientações e projetos especiais, núcleos e demais setores vinculados à rede, funcionarão das 9h às 13h, de segunda a sexta, com exceção aos feriados e pontos facultativos.

Servidores

Baseado em decreto do Governo do estado, a rede Super Fácil afasta por 14 dias os servidores com mais de 60 anos e os que são portadores de doenças crônicas, diabetes e pessoas que não apresenta reações imunitárias normais, além de gestantes.

Os funcionários que apresentem qualquer quadro de saúde definido pela Ministério da Saúde (MS) como grupo de risco devem apresentar laudo médico que comprove tal situação para o afastamento da atividade. Fonte: Portal GEA

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