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Lei da Máscara: multa para quem estiver sem proteção na rua ou em estabelecimentos comerciais

A Lei Municipal nº 1333, de 14 de agosto de 2020, já foi sancionada e começou a valer na segunda-feira, 17/08. Chamada de Lei da Máscara, torna obrigatório o uso contínuo do equipamento de proteção individual para quem estiver em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais.

Além de tornar obrigatório o uso, o cidadão em descumprimento da lei pode ser penalizado com advertência e multa, definidas da seguinte forma:

I –  Multa administrativa às pessoas jurídicas no valor de R$ 700,00 por cada autuação, sendo o seu valor duplicado em caso de reincidência, podendo ser multiplicado até 5 (cinco) vezes em caso de descumprimento reinterado;

II –  Às pessoas físicas:

  1. a) advertência;
  2. b) multa de R$ 100,00 (cem reais) na primeira autuação;
  3. c) multa de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de reincidência, podendo multiplicar até 5 (cinco) vezes em caso de descumprimento reinterado.

A Lei nº 1333 prevê ainda que os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos para serem aplicados nas compras de máscaras faciais de proteção de boca e nariz em virtude do combate à COVID-19.

Outras medidas

A nova lei também versa sobre o funcionamento de lojas, academias e templos religiosos.

Entre os principais itens, destacam-se:

Entretenimento

Com a publicação da lei, a Prefeitura de Santana passa a fiscalizar o cumprimento de suas medidas a partir desta segunda-feira.

 

Fonte: PMS/AP

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