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MP-AP recomenda retificação em edital de concurso público para FCRIA

A Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais (PJDC) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu nesta terça-feira (16) uma recomendação ao Governo do Estado (GEA), a fim de assegurar a previsão de vagas para o cargo de assistente social no concurso público da Fundação da Criança e Adolescente (FCRIA).

Em 2017, a FCRIA lançou processo seletivo para a contratação imediata de sete assistentes sociais e mais três para o cadastro de reserva. Ocorre que esse processo foi impugnado judicialmente pelas promotorias de Defesa do Direito Constitucional e do Patrimônio Público, por frustrar a exigência constitucional de concurso público para investidura de cargo na administração pública, o que resultou na suspensão liminar daquele certame.

Para atender à legislação, a FCRIA lançou, em julho deste ano, o edital nº01/2018 visando a contratação de servidores efetivos, porém não previu vagas para o cargo de assistente social.

“A atuação do profissional de serviço social integra o trabalho de equipe multidisciplinar, desenvolvendo ações interdisciplinares qualificadas como indispensáveis para atender o caráter educativo e pedagógico traçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como as disposições do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)”, explica a promotora de Justiça Fábia Nilci, que subscreve a recomendação.

A própria direção da FCRIA, em audiência realizada no MP-AP, reconheceu a necessidade do profissional com formação em serviço social para o desempenho de atividades regulares da fundação, não tendo participado, no entanto, da definição das vagas do certame, responsabilidade essa exclusiva da Secretaria de Administração. (SEAD).

Por essas razões, o MP recomenda à Secretaria de Estado da Administração que retifique, no prazo de 10 dias, o Edital nº001/2018 do concurso público para FCRIA, prevendo o número de cargos adequados para o profissional de serviço social em observância à Lei n 1678.662/93, reabrindo, por consequência, o período de inscrições e conferindo prazo razoável para pagamento.

“Necessário ainda resguardar ampla publicidade das providências adotadas no site da empresa contratada para a condução do certame e nos meios de comunicação oficial do Governo do Estado. Advertimos que o não atendimento a esta recomendação implicará na tomada das medidas legais necessárias ao cumprimento da legislação vigente”, finaliza a promotora Fábia.

 

Fonte: Portal MP/AP

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