O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União seja condenada a indenizar por danos morais os indígenas do Parque do Tumucumaque (Amapá/Pará) devido à falha na prestação de serviços de saúde. O prejuízo às comunidades durou cerca de sete meses, de janeiro a agosto de 2018. No período, o Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará (Dsei/AP) interrompeu os serviços que necessitavam de aeronaves para transporte. A ação foi protocolada na Justiça Federal em meados de fevereiro.
A atuação decorre de processo instaurado no MPF que visa apurar a demora na conclusão de licitação para contratar empresa de serviços de transporte aéreo para atender o Dsei/AP. Indígenas da região relataram que as comunidades enfrentaram problemas no período em que não foi possível o deslocamento por aeronave. Segundo eles, faltaram profissionais de saúde, houve desabastecimento de medicamentos e insumos, impossibilidade de realização de exames laboratoriais e de imagem e de deslocamento de pacientes.
Na ação, o MPF argumenta que a União violou o direito à saúde das comunidades indígenas, ao deixar de adotar, em tempo hábil, as medidas administrativas para a continuidade do serviço de transporte. “Houve, assim, uma situação de completo abandono das comunidades indígenas da região do Parque do Tumucumaque, o que evidencia os danos extrapatrimoniais sofridos pelos indígenas e que deverão ser alvo de compensação pecuniária e de retratação pública por parte da União”, explica o procurador da República Alexandre Guimarães em trecho da ação.
Por se tratar de violação do direito fundamental à saúde de múltiplos indígenas, o MPF pede o pagamento de indenização, no valor de R$ 1,5 milhão, por danos morais coletivos. O dinheiro deve ser utilizado na realização de melhorias nos serviços públicos essenciais de saúde dos povos indígenas do complexo do Tumucumaque, após consulta prévia, livre e informada às comunidades.
Além da indenização, o MPF quer que a União se retrate pela grave omissão na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde às comunidades indígenas da região. A retratação pública tem fins pedagógicos e busca que a União reconheça seu erro e se desculpe publicamente com os indígenas afetados. O texto deve constar no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação nos estados do Amapá e Pará, e no site da Secretaria Especial de Saúde Indígena. Fonte: Ascom/MPF-AP