O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Desembargador João Lages, por meio de decisão monocrática, suspendeu a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0013456-58.2020.8.03.0001, em trâmite da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, no qual o Juízo autorizou a empresa Baby Center LTDA – ME a reabrir seu estabelecimento. A Prefeitura de Macapá determinou o fechamento temporário em cumprimento ao Decreto Municipal nº 1704/2020, que dispões sobre medidas no âmbito público e privado acerca da aglomeração de pessoas, com a finalidade de reduzir os riscos de contágio pelo novo Coronavírus e a consequente infecção pela COVID-19. (Veja a íntegra da decisão aqui).
O Município de Macapá ingressou com pedido de suspensão de segurança, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.016/2009, com objetivo de sustar os efeitos da tutela de urgência. O Juízo deferiu a medida porque entendeu que a empresa Baby Center LTDA – ME, com localização no comércio local, enquadra-se como congênere a estabelecimentos que estão autorizados a manter suas atividades neste período de isolamento social.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – TJAP