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Será permitido que eleitor vote com camisa de candidato

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), aprovou por unanimidade, na sessão administrava de quinta-feira (04), a orientação conjunta com o Ministério Público Eleitoral, sobre o uso de camisa de candidato pelo eleitor, no dia da votação – domingo, 7 de outubro.
A orientação esclarece as dúvidas dos eleitores e dos órgãos de segurança e fiscalização, e estabelece um entendimento padrão.

Veja íntegra da Orientação Conjunta:

ORIENTAÇÃO CONJUNTA Nº 001/2018

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ E O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, conforme deliberação tomada na 18ª Sessão Administrativa Ordinária de 04 de outubro de 2018, resolvem tornar pública a presente Orientação Conjunta,

CONSIDERANDO o papel da Justiça Eleitoral no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral e assegurar o exercício pleno da cidadania e do direito constitucional do voto direto e secreto;

CONSIDERANDO o teor do artigo 39-A da Lei nº 9.504/97, o qual dispõe que “é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, brochas, dísticos e adesivos”;

CONSIDERANDO ser vedada, no dia do pleito, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os citados instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de a Justiça Eleitoral e os órgãos de fiscalização e segurança pública atuarem com equidade e transparência junto à sociedade e ao eleitoral amapaense, vem informar:

1 –   Será permitido ao eleitor, no dia da eleição, manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação por meio de vestuário, desde que o faça de forma individual e silenciosa.

2 –  Os Juízes e Promotores Eleitorais atuarão no sentido de fiscalizar e coibir as práticas ilegais consubstanciadas na confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor bem como eventuais aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado de modo a caracterizar manifestação coletiva, em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

A presente orientação conjunta aplica-se às Eleições 2018 em todo o Estado do Amapá.

Macapá-AP, 05 de outubro de 2018.

MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

Presidente do TRE-AP

NATHÁLIA MARIEL FERREIRA DE SOUZA PEREIRA

Procuradora Regional Eleitoral no Amapá

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing

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