Um novo decreto de atividades econômicas entra em vigor nesta terça-feira (20). O documento traz medidas adotadas pelo município com o objetivo de assegurar a economia local durante a pandemia da Covid-19. O decreto é vigente até dia 3 de agosto de 2021.
Agora está autorizado a realização de eventos sociais, corporativos, técnicos científicos, exposições e outros eventos realizados em ambiente aberto, fechado ou misto. Para eventos sociais, como aniversários e casamentos, o horário limite é até 23 horas com taxa de 50% de ocupação do espaço, o que corresponde a um limite de 100 pessoas com no máximo 10 funcionários em serviço.
Já os eventos corporativos, técnicos e científicos têm o limite de 150 pessoas e a disposição das mesas e assentos devem respeitar o distanciamento social. Além disso, a entidade promotora do evento deve controlar o acesso ao local.
O decreto mantém a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no interior de restaurantes, churrascarias e similares de 10h às 23h30 e apresentações ao vivo de no máximo dois artistas, vedada a utilização de pista de dança. O delivery também continua todos os dias das 8h às 1h.
Os supermercados e atacarejos podem funcionar de segunda a domingo das 7h às 20h com acesso de uma pessoa por família, com atendimento exclusivo para prioridades das 7h às 8h.
Os shoppings centers, galerias comerciais e similares também estão autorizados de segunda a domingo das 10h às 21h.
Atividades em clubes podem funcionar de quinta a domingo, das 9h às 18h, e o local deverá elaborar um protocolo de funcionamento que será avaliado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde.
Esporte
Academias de musculação, centros de treinamento, box de treinamento funcional, ginástica, danças individuais, funcional, pilates, escolas de dança de salão, balé e similares podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 22h.
Competições de esportes coletivos em arenas, quadras poliesportivas e praças, além de eventos em estádios de futebol, vedado a presença de público e consumo de bebidas e alimentos em seu interior.
Ensino
A retomada das atividades da Educação Infantil e Ensino Fundamental I também está autorizada na forma híbrida, respeitando a capacidade de 50% de cada sala de aula. Cada instituição é responsável por seguir medidas de organização do espaço.
Suspenso
Continuam suspensas as atividades em bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, balneários, praias, eventos, passeios e festas realizadas em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares. Além de agrupamentos de pessoas e veículos em locais públicos e privados.
Secretaria Municipal de Comunicação Social