Decreto expande funcionamento de estabelecimentos comerciais nos dias 22 e 23 de dezembro em Macapá

De acordo com o documento, está permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais das 8h às 23h nos dias 22 e 23 de dezembro em função do Natal.

Dentre os estabelecimentos comerciais estão inclusos: lojas de roupas e acessórios, móveis, armarinhos, equipamentos de escritório, informática, eletrônico e telefonia, brinquedos, perfumarias, ambulantes e camelôs, além de supermercados e atacarejos, shoppings centers e salões de beleza.

O documento mantém o funcionamento de bares e boates, eventos e competições esportivas. Nesses locais, a taxa de ocupação permitida é de 50%. Para eventos religiosos, a capacidade é de 80%. O documento veda a realização de festejos de Réveillon pelo poder público municipal.

O decreto é válido até dia 3 de janeiro de 2022. Confira aqui o documento na íntegra.

 

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação Social