Eclésia: ex-dirigentes da ALAP e proprietária de faculdade são condenados por desvio de dinheiro público

Em conclusão de julgamento realizado nesta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJAP) fixou as penas de reclusão para os ex-dirigentes da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), Moisés Sousa e Edinho Duarte, além de assessores legislativos e empresária, todos envolvidos em esquema criminoso que desviou cerca de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) dos cofres públicos, por pagamento de cursos nunca realizados.

A ação é resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em 2012, e os envolvidos, na medida de sua participação no esquema, foram condenados pelos crimes de Peculato (modalidade Desvio), Dispensa Ilegal de Licitação e Falsificação de Documento Particular. A condenação dos réus havia sido definida durante julgamento realizado em novembro de 2018, restando apenas definir a dosimetria das penas, o que foi realizado na sessão de hoje.

A Ação Penal nº00042-63.2013.8.03.000, com a relatoria do desembargador João Lages, revelou que em 22 de fevereiro de 2011, a ALAP, por intermédio do então presidente, Moisés Reátegui de Souza, firmou com a empresa Motinha Cia. Ltda. – Faculdade Atual, o contrato nº 010/2011-AL/AP, com o objetivo de promover cursos de capacitação aos servidores, visando o aprimoramento das ações administrativas da Casa de Leis, no valor de R$ 871.938,00. (oitocentos e setenta e um mil, novecentos e trinta e oito reais).

Porém, foi comprovado pelo MP-AP que a contratação da empresa não passou de mais uma simulação, mediante fraude, para possibilitar a apropriação e o desvio ilegal de dinheiro público, uma vez que o contrato foi pago e o serviço não executado.

Para o subprocurador-geral de Justiça, Nicolau Crispino, a conclusão de mais um processo da Operação Eclésia, com a consequente condenação dos réus, confirma que todos os elementos apresentados pelo Ministério Público, ao longo do julgamento, foram mais que suficientes para revelar outro vultuoso prejuízo ao erário.

“A sociedade está cansada dessas práticas criminosas, que dilapidam o patrimônio público e enfraquecem a imagem do Poder Legislativo. Além de lutarmos por justiça, seguiremos perseguindo a devida reparação ao erário e desejamos que esses casos tenham algum efeito pedagógico, a fim de evitar que voltem a ocorrer”, manifestou o procurador.

Mais detalhes do esquema

De acordo com os autos do processo administrativo nº 028/2011-PRESI/AL, apreendido durante a Operação Eclésia, os denunciados participaram de um esquema simulando a necessidade urgente da contratação de empresa especializada na promoção de capacitação dos servidores da ALAP, urgência que levou o ex-presidente, Moisés Souza, a autorizar a dispensa do processo licitatório, sem justificativa alguma para tanto.

Além da dispensa do procedimento estabelecido pela Lei 8.666/93 – Lei de Licitações, o processo conteve, ainda, uma série de ilegalidades e irregularidades formais que demonstraram claramente a prática dos crimes.

As ilegalidades passam pela liquidação da despesa, já que as notas fiscais apresentadas sequer foram certificadas, ou seja, não houve comprovação efetiva da execução dos serviços, além da incontestável inexecução dos treinamentos junto aos funcionários da ALAP.

No curso das investigações, o MP-AP requisitou da Faculdade Atual o registro de frequências dos participantes, mas a empresária informou que a documentação era de inteira responsabilidade da Assembleia Legislativa, informação contraditória, pois em outros depoimentos a instituição de ensino foi apontada como responsável por esse suposto controle.

Em outros depoimentos, alguns professores indicados pela Faculdade Atual como facilitadores no processo de formação dos servidores afirmaram que jamais ministraram aulas na área de Gestão Pública para ALAP.

Condenações

Crime de Dispensa Ilegal de Licitação. Foram condenados: Janiery Torres Everton; Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro (ex-deputado); José Maria Miranda Cantuária; Katy Eliana Ferreira Motinha; Lindemberg Abel do Nascimento e Moisés Reategui de Souza (deputado afastado). Todos deverão cumprir 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto e pagamento de multa no valor de 3% do contrato firmado;

Crime de Peculato: Condenados Moisés Reategui de Souza ( 6 anos de reclusão e 30 dias multa no valor de R$1.000,00/dia, regime semiaberto); Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro ( 5 anos de reclusão e 25 dias multa no valor de R$1.000,00/dia, regime semiaberto); Katy Eliana Ferreira Motinha ( 4 anos e 6 meses de reclusão e 23 dias multa no valor de R$1.000,00/dia, regime semiaberto);

Crime de Falsificação de Documento Particular. Nesse crime, a única condenada foi Katy Eliana Ferreira Motinha a 2 anos de reclusão e 96 dias multa no mesmo valor citado.

 

Serviço:
Ana Girlene
Assessoria de comunicação do MP-AP