MP-AP ajuíza Ação Civil de Responsabilização por prática de Improbidade Administrativa em Tartarugalzinho

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, ajuizou no último dia 05/10, Ação Civil de Responsabilização – por Ato de Improbidade – em desfavor de Osvaldo Hélio Dantas Sares, ex-secretário de Estado do Desenvolvimento Rural; Robério Aleixo Anselmo Nobre, atual secretário de Estado do Desenvolvimento Rural; Maria da Conceição Gomes Trindade, presidente da Associação Agroextrativista dos Produtores das Margens do Rio Alto Tartarugal Grande (Apatag); e Clóvis Pinto de Araújo, responsável legal da empresa C. P. de Araújo – ME.

A medida judicial foi resultado das apurações nos autos do Inquérito Civil nº. 0001628-30.2015.9.04.0005 sobre as denúncias de desvio de verba pública do repasse do Programa Territorial da Agricultura Familiar e Florestal (Protaf – Safra) de 2014-2015, visando responsabilizar os requeridos pelas violações caracterizadas na Lei de Improbidade.

Foi apurado pela Promotoria um convênio firmado no dia 28 de março de 2014, entre a SRD e a Apatag, para dar seguimento à execução do Protaf. O valor da negociação foi de R$196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais).

O recurso financeiro iria beneficiar 40 famílias de agricultores na preparação de 40 hectares de terra, com equipamento mecanizado, além da aquisição de insumos de fundação para dar condições de plantio às terras da comunidade do Assentamento Bom Jesus, localizado em Tartarugalzinho.

No dia 06 de março de 2015, um dos associados informou à ouvidoria do MP-AP sobre o não repasse de todos os materiais que estavam previstos no acordo. Outra reclamação alertava para o não recebimento dos materiais por uma parte das famílias beneficiárias. Por essa razão, surgiu a suspeita do desvio de verba do programa e a deflagração das investigações pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho.

Diante do que foi noticiado ao MP-AP, deu-se início a uma série de requisições de informações junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural para que esta prestasse informações sobre a citada reclamação, podendo ser observados nos autos do Inquérito Civil nº 0001628-30.2015.9.04.0005.

Posteriormente, foi constatado pela equipe da SRD (via relatório técnico) a ausência e omissão da própria SRD no acompanhamento das atividades realizadas no município; falta de técnicos do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap); estrutura para o acompanhamento das ações no campo, dentre outros descumprimentos das recomendações para o funcionamento do programa.

“Foi constatado que os senhores Osvaldo Hélio Dantas Soares e Robério Aleixo Anselmo Nobre, na condição de Secretários de Estado, responsáveis, portanto, pelo repasse/acompanhamento de verbas públicas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, não fiscalizaram a execução e a prestação de contas dos recursos repassados por ocasião do Convênio nº 009/2014–SDR/APATAG, com a Associação Agroextrativista dos Produtores das Margens do Rio do Alto Tartarugal Grande – APATAG, o que de certa forma já configura um total desrespeito pelos serviços e ações que estavam sendo realizados”, ponderou a titular da Promotoria, Klisiomar Monteiro.

Não podemos deixar de destacar que a presidente da Associação Agroextrativista dos Produtores das Margens do Rio do Alto Tartarugal Grande – APATAG,  Maria da Conceição Gomes Trindade, apesar de ter apresentado a prestação de contas, o fez fora do prazo, uma vez que segundo o que foi estabelecido no referido Instrumento, a convenente deveria ter apresentado a prestação de contas no prazo de 30 dias após a vigência do presente convênio, lembrando que a vigência deste foi até o dia 30 de junho de 2015 e a prestação de contas foi apresentada  somente no dia 09 de novembro de 2015.

Klisiomar Monteiro, falou sobre as dificuldades que as famílias de agricultores da comunidade estão passando. “O programa idealizado para atender a essas famílias, pelo que foi apurado, não atingiu seu objetivo final, pois comprometeu totalmente o plantio da localidade. O Ministério Público manejou a presente ação para a adoção das medidas necessárias à responsabilização dos requeridos, uma vez que os danos ao erário estadual estão devidamente comprovados”, pontuou a promotora Klisiomar Dias.

Não havendo dúvidas das lesões causadas à Administração Pública, os respectivos citados causaram prejuízos ao erário, conforme acima narrado, seja por deixarem de prestar contas dos recursos estaduais oriundos do PROTAF, correspondente ao período de 2014-2015, mesmo estando obrigados a fazê-lo, seja pela inexecução contratual, pelo que se impõe a devida responsabilização por tais atos.

 

Dos Pedidos

Na Ação em tela, o MP-AP requer a condenação dos demandados Osvaldo Hélio Dantas Soares, Robério Aleixo Anselmo Nobre, Maria da Conceição Gomes Trindade e Clóvis Pinto de Araújo pela prática de atos de improbidade administrativa, tipificados no art. 11, Lei nº 8.429/1992, aplicando-se, ainda, as cabíveis sanções previstas no art. 12, do referido diploma legal, especialmente o ressarcimento ao erário.

 

Fonte: Portal MP/AP