A Prefeitura de Macapá dará início nesta sexta-feira, 31, à 4ª etapa de retomada das atividades econômicas e sociais na capital. O Decreto n° 2.751/2020 foi assinado nesta quinta-feira, 30, pelo prefeito Clécio Luís. O documento institui a suspensão do rodízio de veículos, assim como o novo horário de funcionamento do comércio varejista, de forma geral, que passa a ser até as 19h.
Também foi liberada a retomada de atividades físicas e de bem-estar em espaços públicos e privados, bem como a liberação de treinos esportivos coletivos com limite máximo para 25 pessoas sem plateia e sem competições, ficando somente liberado o Campeonato de Futebol Amapaense, também sem público e atendendo a todos os protocolos de segurança. O decreto começa a vigorar nesta sexta e tem a duração de 15 dias.
Nesta quarta etapa, as atividades que já funcionavam de maneira presencial, como miniboxes e supermercados não tiveram alteração nos horários. Lojas, distribuidoras e similares tiveram o horário de funcionamento estendido até as 19h. Serviços de acesso à internet como Lan Houses e similares, cursos de formação de condutores de veículos automotores e elétricos também irão retomar as atividades presenciais a partir de 31 de julho.
“Vivemos hoje um quadro de estabilização e declínio dos números da Covid-19 na capital. Mas todos nós sabemos que a pandemia não passou, então, não podemos descuidar. Estamos entrando em uma fase delicada com a liberação das atividades econômicas e sociais. Estabelecimentos estão reabrindo e pessoas voltando ao trabalho. Com isso, ressalto a importância de todos seguirem as regras e protocolos de segurança e saúde contra o vírus”, pondera o prefeito.
“O comércio varejista, de forma geral, vai até as 19h. Nós observamos que esse horário, até 17h, estava gerando muito tumulto no fim da tarde, e isso irá ajudar a reduzir o fluxo no trânsito e nos transportes coletivos. As atividades que ainda não voltaram continuam sendo estudadas por nosso Comitê Técnico de Saúde Municipal, para que possam retornar com máxima segurança”, completa o prefeito Clécio.
O novo decreto inclui as seguintes atividades como presenciais, respeitando os protocolos de segurança e saúde:
– Atividades de esportes coletivos em clubes, praças, arenas, ginásios, quadras poliesportivas e similares funcionarão de segunda a domingo, das 8h às 21h;
– Escolinhas de futebol em campos Society, arenas de esporte, quadras e ginásios funcionarão de segunda a sábado, das 8h às 21h;
– Esportes de contato (jiu-jitsu, judô, taekwondo, submission, MMA, boxe, muay thai, capoeira e similares) funcionarão de segunda a sábado, das 6h às 21h;
– Autoescolas (cursos de formação de condutores de veículos automotores e elétricos) funcionarão de segunda a sábado, das 7h às 18h;
– Lan Houses (serviços de acesso à internet e similares) de segunda a domingo, das 8h às 20h;
– Atividades de equitação e equoterapia funcionarão de segunda a domingo, das 9h às 21h;
– Sociedades sem fins lucrativos de apoio e recuperação de dependentes de álcool, drogas e similares funcionarão 24 horas por dia;
– Empresas de vigilância patrimonial, incluindo de formação e reciclagem e instrução e formação de brigadistas e bombeiro civil, funcionarão de segunda a sábado, das 8h às 22h.
Alterações de horário
– Armarinhos, tecidos e aviamentos, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Atividades agropecuárias, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Atividade de comercialização de móveis e eletrodomésticos, de segunda a sábado, das 8h às 19h;
– Banca de revistas, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Bijuterias e acessórios, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Camelô (empreendedor popular com local fixo) de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Distribuidoras de cimento, das 8h às 19h;
– Floricultura e jardinagem, das 8h às 19h;
– Galerias Comerciais e similares, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Informática, eletrônicos e telefonia, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Joalherias e afins, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Lojas de artigos esportivos e afins, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Loja de bombons e enfeites, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Loja de brinquedos, segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Lojas de Departamento ou Magazines, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Loja de Perfumarias, cosméticos, higiene, beleza e similares, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Loja de variedades, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Lojas de vestuário, acessórios e afins, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Papelaria e livraria, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Plásticos, descartáveis e afins, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Ração animal e insumos agropecuários, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
– Supermercados, segunda a domingo, das 6h às 21h, não foi alterado.
Alteração de público
Eventos religiosos em templos de qualquer credo ou religião, devem cumprir as normas e protocolos constantes no decreto e demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção da Covid-19, além de assegurar a ocupação máxima de 4m² por pessoa, incluindo os celebrantes, garantido o afastamento mínimo de 1,5 metro. Fica estipulado o número máximo de 150 pessoas. O decreto passa a valer do dia 31/07/2020 até 14/08/2020.
Todas as orientações sobre o funcionamento de cada modalidade nesta nova fase de retomada do comércio estão no Decreto n°2751/2020 e podem ser acessadas pelo link: http://macapa.ap.gov.br/coronavirus/atos-normativos/.
Secretaria de Comunicação de Macapá