A Prefeitura de Santana decretou nesta sexta-feira, 30/10, novas medidas restritivas referentes às ações de campanha eleitoral durante a pandemia da Covid-19 no município.
O Decreto Municipal 1346/2020 ratifica as determinações dadas pelo Decreto Estadual 3819, de 27 de outubro de 2020, e proíbe as atividades com aglomerações de pessoas em caminhadas, comícios, reuniões e afins.
Também estão suspensas as reuniões políticas, exceto do candidato com sua equipe de coordenação.
O novo decreto da Prefeitura de Santana também prevê que para o funcionamento dos comitês, os partidos devem realizar constantemente a higienização do local, exigir uso de máscaras e evitar aglomeração.
Qualquer atividade eleitoral que necessite de contato entre o candidato e a população está proibida e as medidas restritivas já determinadas anteriormente são ratificadas e continuam obrigatórias.
A Prefeitura de Santana tem trabalhado incansavelmente no enfrentamento da pandemia desde os primeiros casos confirmados no município. A prioridade da gestão é a segurança e a vida das pessoas.
O descumprimento das determinações estão passíveis de penalidade conforme os termos dos decretos anteriores.
O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 seguirá em alerta e em constante monitoramento dos casos notificados em Santana.
Fonte: PMS-AP