Dentre os estabelecimentos comerciais estão inclusos: lojas de roupas e acessórios, móveis, armarinhos, equipamentos de escritório, informática, eletrônico e telefonia, brinquedos, perfumarias, ambulantes e camelôs, além de supermercados e atacarejos, shoppings centers e salões de beleza.
O documento mantém o funcionamento de bares e boates, eventos e competições esportivas. Nesses locais, a taxa de ocupação permitida é de 50%. Para eventos religiosos, a capacidade é de 80%. O documento veda a realização de festejos de Réveillon pelo poder público municipal.
O decreto é válido até dia 3 de janeiro de 2022. Confira aqui o documento na íntegra.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação Social