
O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) publicou o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que regulamenta a autorização para que instrutores de trânsito atuem de forma autônoma no estado. A medida, amparada pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1020, visa formalizar e dar segurança jurídica a esta modalidade de ensino prático de direção, oferecendo uma nova opção de ensino para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A autorização é pessoal e intransferível, vinculada ao CPF do profissional, e não cria qualquer vínculo empregatício com o Detran-AP. O instrutor autorizado atuará por conta própria, sendo integralmente responsável por sua conduta e pelos veículos utilizados.
Requisitos para o instrutor autônomo
Os requisitos para solicitar a autorização são detalhados e visam garantir a qualificação e a idoneidade do profissional. O interessado deve seguir as seguintes exigências:
- Ter mais de 21 anos e ser penalmente imputável.
- Possuir CNH há pelo menos dois anos.
- Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido cassação da CNH.
- Possuir certificado de conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito reconhecido pelo Sistema Nacional de Trânsito.
- Apresentar uma série de documentos, incluindo:
– Cópias da CNH, CPF, comprovante de residência e fotos 3×4.
– Certidões negativas da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e de Antecedentes Criminais (Polícia Científica do AP).
– Declarações de idoneidade e de ciência das normas do CONTRAN.
– Declaração de Município de Atuação, que vinculará o profissional à localidade escolhida.
Além dos documentos, o edital destaca a necessidade de competências técnicas (domínio da direção, didática e legislação) e comportamentais (ética, paciência e comunicação clara).
Regras para o veículo de instrução
O veículo para as aulas práticas pode ser do próprio instrutor ou do candidato, mas precisa passar por uma vistoria técnica presencial no Detran-AP antes do início das atividades. Confira as regras de idade máxima do veículo (não contando o ano de fabricação):
- Categoria A (moto): 8 anos
- Categoria B (carro): 12 anos
- Categorias C, D e E (caminhões/ônibus): 20 anos
O carro deve estar licenciado e sem débitos, como IPVA e multas, e com a categoria alterada para “aprendizagem”. É obrigatória a identificação visual “INSTRUTOR AUTÔNOMO”, conforme padrões da Resolução Contran 1020/2025. O veículo do instrutor deve ser credenciado anualmente junto ao órgão.
1. Envio da Solicitação: O requerimento e todos os documentos digitalizados (em PDF) devem ser enviados para o e-mail credenciamento.cfc@detran.ap.gov.br. O assunto deve conter o nome do profissional e/ou placa do veículo, seguido de “INSTRUTOR AUTÔNOMO”.
2. Análise e Notificação: O DETRAN analisará os documentos. Se houver pendências, notificará exclusivamente por e-mail. O interessado terá 30 dias para regularizar.
3. Taxa e Validade: Após a validação de todos os requisitos, será enviada a guia para pagamento da taxa. Tanto a autorização do profissional quanto o credenciamento do veículo terão validade de 12 meses, podendo ser renovados.
Responsabilidade e fiscalização
O edital é claro ao estabelecer que a responsabilidade civil por eventuais acidentes ou danos durante as aulas é exclusiva do instrutor e/ou do proprietário do veículo. O Detran-AP não assume qualquer vínculo ou risco da atividade. Durante as aulas, o instrutor deve portar CNH, Portaria de Autorização, Licença de Aprendizagem do Aluno (LADV) e o CRLV do veículo. A fiscalização será realizada pelo órgão.
Regras disciplinares e penalidades
Infrações podem levar a penalidades que variam de advertência por atos como desorganização ou falta de documentos, até suspensão por reincidência ou uso do celular durante a aula. O cancelamento da autorização é previsto para casos graves, como:
- Fraude no registro de aulas.
- Aula sob efeito de álcool ou drogas.
- Assédio moral ou sexual contra candidatos.
- Conduta que ponha em grave risco a segurança no trânsito.
Em caso de cancelamento, o profissional ficará impedido de requerer nova autorização por, no mínimo, 24 meses.
Atuação em outros municípios
A autorização inicial vale apenas para o município declarado. Para atuar em outra cidade, o instrutor deve fazer um novo requerimento específico e pagar a taxa correspondente para análise do Detran-AP. Atuar fora da área autorizada sujeita o profissional à suspensão.
O edital está em vigor desde sua publicação. Profissionais interessados devem atentar a todos os detalhes do documento oficial, disponível no site do Detran-AP, para garantir um credenciamento correto e dentro da legalidade.
Fonte: GEA
Por Vithória Barreto








