A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana ajuizou Ação de Execução relativa ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com obrigação de fazer e pedido liminar, em face do Município de Santana, para garantir que a Prefeitura Municipal de Santana (PMS) cumpra todas as determinações referentes à realização de concurso público para admissão de servidores efetivos nos quadros do serviço público municipal. Requer o Ministério Público do Amapá (MP-AP), dentre outros pedidos, adote os procedimentos legais para lançamento do edital, no prazo máximo de 30 dias, conforme acordado no documento datado de janeiro de 2013.
A formalização do documento, ocorreu por meio do Procedimento Administrativa nº 0000019-41.2013.8.03.0002, instaurado para apurar o fato de que o município de Santana há mais de sete anos (datado daquela época) não realizava concurso público municipal, bem como a existência de número exorbitante e desproporcional de contratos administrativos na PMS.
O prefeito à época, Robson Rocha, em conjunto com o MP-AP, firmou o TAC onde ficaram estabelecidas inúmeras obrigações, entre elas o compromisso de dispensar, no prazo máximo de seis meses, a partir da celebração do TAC, todos os servidores contratados temporariamente, sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica, assim como, os contratados temporariamente que não se amoldem à hipótese prevista no artigo 37, inciso IX que prescreve que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Infere-se também no termo firmado entre as partes, que declarou nulo os contratos administrativos realizados pela prefeitura de Santana no ano de 2009, ficando claro que há vagas em aberto e orçamento já previsto para cobrir as despesas de remuneração com os novos servidores a serem contratados pelas vias legais. E a simples contratação de funcionários em diversas áreas da saúde, educação e administração, faz presumir que há viabilidade para o pagamento da remuneração dos futuros servidores efetivos. “Ora, como já enfatizado, se há contratados, é porque há vagas a serem preenchidas e recursos disponíveis para pagamento de pessoal”, ressaltou o promotor de Justiça que responde pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor, João Furlan.
Entretanto, após cinco anos de firmado o referido Termo de Ajustamento de Conduta para a realização de concurso público, não houve cumprimento de nenhuma das obrigações assumidas no documento. Desta forma, o MP-AP requer que a Prefeitura Municipal de Santana cumpra com suas obrigações não compactuadas fixando prazo de 30 (trinta) dias, para que o edital do concurso público seja lançado, devendo incidir multa cominatória por dia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Além de determinar a exoneração de todos os contratos temporários, cujos cargos forem abrangidos pelo Concurso Público, em até 30 (trinta dias) após a homologação do certame. E em caso de descumprimento, requer o órgão ministerial que a PMS fique sujeita a pagar multa diária de R$100,00 (cem reais) por cada servidor que continuar exercendo função remunerada junto à prefeitura.
E por fim, condenar os requeridos a realizar, no prazo de dois meses, o concurso público para as áreas da saúde (medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia, psiquiatria, etc.), educação (professores, especialistas, etc.), administrativa, procuradoria do município, assistência social, engenharia, arquitetura, cozinheiros, eletricista, auxiliar de serviços gerais e demais áreas pertinentes.
“Se faz necessária a providência judicial diante do descumprimento das cláusulas do TAC, e especialmente a realização do concurso público de acordo com as obrigações anteriormente prevista no termo firmado”, finalizou o promotor de Justiça João Furlan.
Fonte: ASCOM MP/AP