Por conta de irregularidades no ensino a distância durante a situação de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon/AP) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) no dia 12 de junho, em desfavor do CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP e da UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, visando o restabelecimento do equilíbrio nas cláusulas do contrato de prestação de serviços educacionais (valor da mensalidade cobrada X qualidade do serviço prestado).
Após diversas denúncias feitas no disque denúncia 151 e em grupos de WhatsApp pelos acadêmicos, de que tais instituições de ensino superior se recusavam a oferecer descontos em suas mensalidades no período em que as aulas presenciais foram/estão suspensas por determinação de decretos estaduais como medida preventiva e de combate à Covid-19, contrariando orientação do PROCON/AP contida na Recomendação Conjunta nº 001/2020, datada de 14 de maio.
A decisão da Ação Civil Pública (ACP) saiu de forma parcial nesta terça-feira, 23 de junho, sob tutela de urgência em que as Instituições devem cancelar, durante os meses de abril, maio e junho, a cobrança de encargos de mora, relativos a juros e multa contratual, que possam incidir sobre as mensalidades de atraso, sob pena de multa, caso não seja cumprido.
Como denunciar?
Caso o consumidor sinta-se lesado denúncias podem ser registradas através do 151 / 3312-1021 ou através das nossas redes sociais do Procon ( Facebook e Instagram).
Fonte: Procon/AP