Decreto: Supermercados, mercadinhos, minibox e similares, deverão abrir as 6h e fechar às 19h

Atividades em motéis estão suspensas. Batedeiras de açaí, serviços delivery, açougues, peixarias, padarias e congêneres estão proibidos o consumo de produtos no local ou perto dos estabelecimentos

Novo decreto nº 1415 de 22 de março de 2020 assinado pelo Governador do Amapá Waldez Góes impõe mais medidas restritivas. Segue algumas das medidas:
 
Para supermercados, mercadinhos, minibox e similares, o atendimento deverá ser de 6h às 19h
 
Batedeiras de açaí, serviços delivery, açougues, peixarias, padarias e congêneres estão proibidos o consumo de produtos no local ou perto dos estabelecimentos
 
Estão suspensas atividades em Moteis, transportes fluviais de passageiros. O transporte terrestre intermunicipal passará por restrições a serem estabelecidas pela SVS em conjunto com a SETRAP.
 
Empresas que participem de qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade estão permitidas.
 
Confira abaixo o decreto completo: