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Decreto: Supermercados, mercadinhos, minibox e similares, deverão abrir as 6h e fechar às 19h

Novo decreto nº 1415 de 22 de março de 2020 assinado pelo Governador do Amapá Waldez Góes impõe mais medidas restritivas. Segue algumas das medidas:
 
Para supermercados, mercadinhos, minibox e similares, o atendimento deverá ser de 6h às 19h
 
Batedeiras de açaí, serviços delivery, açougues, peixarias, padarias e congêneres estão proibidos o consumo de produtos no local ou perto dos estabelecimentos
 
Estão suspensas atividades em Moteis, transportes fluviais de passageiros. O transporte terrestre intermunicipal passará por restrições a serem estabelecidas pela SVS em conjunto com a SETRAP.
 
Empresas que participem de qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade estão permitidas.
 
Confira abaixo o decreto completo:
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