Em audiência de conciliação realizada no dia 12 de novembro de 2019, mas só agora tornada pública, a Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá (Setap), apresentaram a versão final do termo de acordo para que a tarifa de ônibus no município de Macapá, hoje em R$3,50, passe para R$3,70 a partir de 1º de janeiro de 2020.
O acordo, feito com presença do desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), e com parecer do Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da procuradora de Justiça Maricelia Campelo de Assunção, ocorreu na tramitação do agravo de instrumento interposto pela CTMac, contra decisão proferida no processo em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que “concedeu tutela antecipada de urgência, elevando a tarifa do serviço de transporte público coletivo em R$ 0,25, passando de R$ 3,25 para R$ 3,50. Foram realizadas audi&eci rc;ncias de conciliação, constando proposta de acordo feita pelo Setap e ratificada por ofício pelo município de Macapá.
“Desta forma, infere-se que as partes trazem à apreciação judicial pedido de homologação de acordo. Assim, considerando-se a celeridade processual e a necessidade de cooperação entre as partes envolvidas para obtenção efetiva e justa da solução do processo, a homologação do acordo é medida que se impõe. Pelo exposto, homologo o acordo nos termos das cláusulas nele previstas, ratificadas pelas partes envolvidas, e, ainda, nos termos da Lei Municipal 2.369/2019 – PMM”, citou Tork.
A minuta do acordo engloba a resolutividade de pelo menos quatro processos, versando sobre a questão da tarifa social, taxa de gerenciamento, cobrança de dívidas das empresas sobre o ISSQN e multas, dentre outros, conforme descrito na cláusula primeira de que trata sobre a abrangência do acordo, bem como de futuros processos de execução.
Para o Ministério Público, a proposta mostra-se razoável, pois, no pedido do Setap contido na ação ordinária, se pretendia a definição do valor de R$ 3,90. “Da análise da proposta, verificando que as partes estão devidamente representadas e, de acordo com o ofício 3.231/2019 -GAB/PROGEM/PMM, tanto a Procuradoria Geral do Município quanto a Procuradoria Jurídica da Companhia Trânsito e Transportes de Macapá – CTMAC apontam estarem de acordo com a minuta apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá – SETAP, esta Procuradora de Justiça opina pelo deferimento e homo logação do acordo apresentado pelas partes”, disse Maricélia Assunção.
Fonte: Portal Setap