Entre os dias 1 a 15 de agosto estão abertas as inscrições para a especialização em Enfermagem Obstétrica – Rede Alyne (CEEO – Rede Alyne). Das 750 vagas, distribuídas em 38 sedes vinculadas às Instituições de Ensino Superior (IES)/Escolas de Saúde Pública (ESP), 15 são foram reservadas para Universidade Federal do Amapá (Unifap). As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no site www.enf.ufmg.br/ceeoredealyne, com o preenchimento completo dos dados.
São exigidos alguns pré-requisitos para se inscrever no processo seletivo. É necessário ter concluído a graduação em Enfermagem e comprovar, no mínimo, um ano de atuação na enfermagem (incluindo atividade profissional no momento da inscrição) em serviços do SUS voltados à saúde da mulher, localizados nas regiões contempladas. São aceitas experiências em unidades da Atenção Primária à Saúde (inclusive em comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas), maternidades, Centros de Parto Normal, Instituições de Ensino Superior ou Escolas de Saúde Pública integrantes da rede CEEO-Alyne (uma vaga), e Hospitais Universitários da Rede EBSERH (duas vagas).
A seleção será composta de duas etapas: análise de currículo (eliminatório e classificatório e avaliação da proposta intervenção (classificatório). Serão aprovadas e classificadas para a segunda etapa o número de candidatas equivalente a duas vezes o número de vagas disponíveis para cada uma das sedes parceiras. O resultado preliminar da Primeira Etapa será divulgado no dia 03 de setembro de 2025. Mais informações sobre a seleção e documentação necessária podem ser obtidos o edital: https://www.enf.ufmg.br/index.php/editais/4573-edital-curso-de-especializacao-em-enfermagem-obstetrica-rede-alyne/file
Rede Alyne
A homenagem à Alyne Pimentel. No dia 11 de novembro de 2002, Alyne da Silva Pimentel Teixeira, mãe de uma criança de 5 anos e grávida de seis meses, se sentiu mal e buscou atendimento em uma unidade de saúde de Belford Roxo (RJ). Sem realização de qualquer exame laboratorial ou de ultrassonografia, ela recebeu um remédio e foi mandada de volta para casa. Dias depois, com o estado de saúde piorado, ela retornou e foi constatado que o seu bebê havia morrido.
Após mais de sete horas de espera, o parto foi induzido para retirada do feto do seu útero, mas não foi bem-sucedido. Ela continuou a passar mal, mas ainda teve que esperar horas por uma cirurgia de curetagem para retirada dos restos. A família foi proibida de visitá-la.
Quando os parentes puderam vê-la, o estado de saúde havia piorado, mas, apesar das condições graves que apresentava, ela ainda teve que esperar 8 horas até a transferência para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, uma vez que não havia ambulâncias disponíveis. Nas últimas duas horas de vida, Alyne estava em coma e, na transferência, seus registros médicos foram retidos. No dia 16 de novembro de 2002, Alyne Pimentel morreu. A autópsia determinou hemorragia digestiva como causa da morte. Após o óbito, a mãe da moça foi informada pelos médicos da unidade de Nova Iguaçu que o feto morto há dias dentro de Alyne ocasionou seu falecimento.
Cinco anos depois, em novembro de 2007, a família entrou com uma ação no Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) da Organização das Nações Unidas (ONU). Quatro anos depois, o comitê emitiu condenação ao Brasil por não prestar atendimento adequado desde o surgimento das complicações, determinou indenização para a família e recomendou políticas para melhoria do atendimento a gestantes pelo serviço público de saúde. Em 2014, o governo federal indenizou a mãe de Alyne e entregou um certificado que reconhece a responsabilidade do Estado na morte da gestante.
Por Kleber Soares
Fonte: ASCOM/ Unifap