O Ministério Público do Amapá (MP-AP) produziu uma cartilha com as orientações para a concessão e fiscalização do auxílio “Renda Cidadã Emergencial”, subsídio instituído pela lei nº. 0004/2020, do Governo do Estado (GEA), para famílias em vulnerabilidade social, em consequência da pandemia da Covid-19. O informativo esclarece quem tem direito ao benefício e como ele pode ser acessado, além das instituições responsáveis pelo controle da medida.
A cartilha traz os requisitos para aquisição do auxílio emergencial. Deste modo, as famílias que buscam por esse amparo financeiro precisam se enquadrar na condição de pobreza ou extrema pobreza, além de serem cadastradas no CadÚnico. Outra informação é o valor destinado a cada família, que será pago em duas parcelas de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com destinação exclusiva para a compra de cesta básica, que deve conter produtos de alimentação, materiais de higiene pessoal e limpeza.
O benefício será pago por meio de depósito bancário para saques nas agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: RG ou – na falta deste – certidão de nascimento; carteira de trabalho e previdência social; ou carteira de motorista.
No informativo, o MP-AP também traz orientações sobre a responsabilidade da Caixa de criar uma conta bancária em nome do beneficiário, onde será depositado o valor do auxílio. A importância deverá ser sacada pela pessoa no prazo máximo de 30 dias, após o que, não promovido o respectivo saque, será o depósito cancelado e o valor retornará ao Tesouro Estadual.
Ficará a cargo da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social (SIMS) a seleção das famílias que podem receber o auxílio, tomando como base de elegibilidade o CadÚnico. A relação dos beneficiários e os respectivos locais de saques estarão disponíveis no Portal do Governo do Estado e no site da SIMS.
Sobre a Comissão e os benefícios fiscalizados
A Comissão Fiscalizadora foi criada pelo decreto do Governo do Estado nº 2.499, de 1 de abril de 2020, que institui o benefício “Renda Cidadã”, do Governo do Amapá, como medida para minimizar os impactos econômicos e sociais em decorrência do isolamento social para conter a pandemia. O grupo foi estabelecido no Art. 9, do referido ato do Executivo Estadual, que tem em sua composição, além do MP-AP, a SIMS e a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP).
O comitê fiscalizador é formado por um representante de cada instituição membro. No caso do MP-AP, a atuação é da promotora de Justiça Andréa Guedes, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública (PICC-SP) e coordenadora do Núcleo de Inteligência (NIMP). A presidência é da secretária da SIMS, Albanize Colares, e conta com o deputado Jesus Pontes representando o Legislativo Estadual.
Fonte: MP/AP