Em sua 1180ª Sessão Ordinária, ocorrida nesta terça-feira (18/02), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito Nº 0036714-68.2018.8.03.0001, que pretendia anular o pronunciamento do réu Kassio Mangas dos Santos, soldado da Polícia Militar, que o levará a Juri Popular. Em seu voto, a relatora Desembargadora Sueli Pini, negou provimento ao recurso, tendo sido acompanhada à unanimidade pelos vogais, desembargadores Carlos Tork e Manoel Brito. Acompanhe a íntegra da sessão no link: https://www.youtube.com/watch?v=XCgLw4xWCCs
O processo tem origem na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que pronunciou kassio Mangas, preso preventivamente pela acusação de feminicídio, tendo como vítima a Cabo da Polícia Militar do Amapá Emily Karine de Miranda Monteiro, crime ocorrido em 12 de agosto de 2018.
A relatora, Desembargadora Pini, votou “mantendo a sentença que pronunciou o réu pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, utilização do meio cruel, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio tipificado, além do crime de fraude processual”.
O advogado Maurício Pereira atuou no julgamento do recurso como assistente de acusação, acompanhando a mãe da vítima, Aldinéia Monteiro, presente à sessão. Em sustentação oral, o advogado enfatizou “que os indícios de autoria e materialidade são indiscutíveis”.
A defesa do réu, que pretendia a não admissibilidade da denúncia pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, não proferiu sustentação oral.
A Procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço, agradeceu a participação do advogado como assistente de acusação, que “vem a reforçar a manifestação do Ministério Público”. Atuando no processo como relatora desde o início do processo, a Procuradora disse que “não resta dúvidas nos autos quanto à materialidade. A autoria nunca foi contestada pela defesa”.
Os autos do processo serão encaminhados de volta à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá para tramitar no sentido da realização do Juri Popular.
Fonte: Ascom/Tjap