Candidatos ao governo do estado do Amapá são responsáveis pelo recolhimento de “santinhos”

Decisão do TRE, em ação movida pelo MP Eleitoral, determina que propaganda espalhada pelas ruas seja recolhida pelos candidatos

Imagem: Secom/PGR

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) determinou, nesta quarta-feira (24), que os candidatos ao governo do estado não promovam ou incentivem o derramamento de panfletos de propaganda eleitoral próximo aos locais de votação. A decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que busca evitar, no segundo turno das eleições, a prática irregular da “chuva de santinhos”.

Em caso de descumprimento, será responsabilidade do candidato recolher, por conta própria, toda a propaganda existente em seu nome e que esteja espalhada pelas ruas do estado. O prazo máximo para a retirada do material é de 12 horas após o fim das eleições. O recolhimento deverá ser comprovado à Justiça Eleitoral e não isenta o candidato da fiscalização e de possíveis penalidades.

Na decisão, o juiz ressalta que “o material de campanha é de responsabilidade do candidato, partido e coligação, que possuem o domínio desde sua produção, sendo responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados”.

Para o MP Eleitoral, a ação tem o objetivo de combater de forma preventiva o derramamento de material de campanha pelas vias públicas, que ocorre de forma costumeira. Além de ser um ilícito eleitoral, o “material impresso de propaganda eleitoral espalhados pelas ruas – panfletos, ‘santinhos’ e outros volantes – afetam não só a isonomia do pleito, como também a higiene e a estética urbana”.

Audiência pública – Antes da decisão, o juiz convocou audiência pública a fim de que os candidatos pudessem expor as estratégias para recolhimento do material de sobra de campanha após o término do prazo permitido para propaganda. A audiência ocorreu na manhã da última terça-feira (23), e contou com a presença de representante do MP Eleitoral, de advogados do candidato Waldez Góes e de seu vice e do Secretário Municipal de Manutenção Urbanística de Macapá. Com ausência de representantes da chapa do candidato João Capiberibe, foi impossibilitado acordo que colocasse fim ao processo.

Primeiro turno – Das representações feitas pelo MP Eleitoral ao TRE/AP pelo derramamento de “santinhos” no primeiro turno, 14 candidatos já foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil pela irregularidade eleitoral. Só em Macapá, no primeiro turno, foi recolhida mais de 1 tonelada de material de campanha espalhadas por ruas e calçadas.

Processo para consulta no TRE/AP: 0601637-17.2018.6.03.0000

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá