Culpado: Júri Popular condena empresário Dawson da Rocha a mais de 22 anos de prisão por duas mortes no trânsito

Foto: Imagem reprodução/TJAP

Após quase 16 horas de julgamento, a sentença: o empresário Dawson da Rocha foi condenado a 20 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio simples, bem como a 2 anos, 1 mês e 12 dias de detenção e 90 dias-multa por dirigir sob efeito de álcool e sem habilitação – somando-se ao total de 22 anos de pena a ser cumprida. Ele foi julgado na Ação Penal nº 0002954-26.2021.8.03.0001, que apura a responsabilidade pelas mortes de Mickel da Silva Pinheiro e Rosineide Batista Aragão, em 2021. O Júri Popular foi realizado no Plenário do Tribunal do Júri de Macapá- Fórum Anexo. A plenária integrou o mutirão de pauta dupla da Unidade, e teve transmissão ao vivo pelo Canal do TJAP no YouTube. (ACESSE AQUI A SENTENÇA)

A juíza Lívia Freitas, que presidiu o júri popular (iniciado às 8h30 da manhã da segunda-feira, 3, e finalizado às 00h10 desta terça-feira, 4), estabeleceu a dosimetria (tempo) da pena com base no que foi decidido pelo Conselho de Sentença (composto por sete jurados) e em critérios legais. Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade. Na sentença, a magistrada também determinou que o condenado também não poderá obter CNH por dois anos. Durante o julgamento, foram ouvidas três testemunhas, além do réu.

Relembre o caso

De acordo com os autos do Processo, o fato ocorreu em 15 de janeiro de 2021, na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, em frente ao Clube AERC, no Centro de Macapá. Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas estavam em um carro que tentou fazer uma conversão no trânsito, mas o veículo foi atingido pelo automóvel BMW conduzida pelo acusado. Mickel e Rosineide haviam acabado de sair do trabalho em um restaurante próximo ao local do acidente. Ele era chefe de cozinha e ela assistente.

Na esfera cível, em janeiro de 2024, a juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o empresário Dawson da Rocha Ferreira a indenizar por danos morais e materiais os filhos de uma das duas vítimas.

 

– Macapá, 04 de junho de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares e Tácila Silva
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