O Governador do Amapá, Waldez Góes, instituiu uma série de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), na noite de segunda-feira, 16, entre elas a suspensão das aulas da rede estadual de ensino pelo prazo de 15 dias. A medida começa a valer a partir desta quarta-feira, 18.
O Amapá não tem nenhum caso confirmado da doença. A suspensão das aulas não corresponde antecipação de recesso escolar. A Secretaria de Estado da Educação (Seed), a partir de agora, vai trabalhar na adequação do calendário escolar para que não haja comprometimento do ano letivo aos estudantes.
As escolas abrirão normalmente nesta terça-feira, 17, para que pais e estudantes possam receber orientações quanto às medidas adotadas.
“Recomendamos aos gestores escolares que intensifiquem a divulgação dos protocolos de prevenção junto à comunidade escolar. É fundamental manter a calma e adotar as medidas de prevenção, trabalhar pedagogicamente este contexto para que os professores e estudantes se apropriem dos conceitos e conheçam como podem ser agentes multiplicadores na prevenção ao coronavírus (COVID-19) junto aos amigos, às famílias e à comunidade”, reforçou a secretária de Educação, Goreth Sousa.
Outras medidas
Outra medida publicada no decreto é a suspensão, por 30 dias, dos eventos coletivos em ambientes fechados promovidos pela administração pública estadual, além de capacitações e treinamentos.
Os servidores públicos que possuam mais de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicas, diabetes, imunodeprimidos, gestantes ou que apresentem qualquer quadro de saúde definido pelo Ministério da Saúde como grupo de risco, poderão trabalhar através do sistema de tele trabalho, desde que haja compatibilidade para tanto ou deverão ser readequados para que suas funções sejam realizadas com o menor contato possível com o público.
O servidor que tiver retornado de viagens a locais com casos confirmados da doença ou que tiver algum contato com casos confirmados, serão adotados os seguintes procedimentos:
– os que apresentem sintomas de contaminação deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período de 14 dias;
– os que não apresentarem sintomas de contaminação deverão desempenhar, em domicílio, pelo prazo de 14 dias, as funções determinadas pela chefia. Fonte: Portal GEA