A Justiça Federal determinou que, no prazo de 30 dias, o município de Santana (AP) promova a revisão de 436 cadastros de beneficiários do Bolsa Família com indícios de fraude. A decisão, expedida na segunda-feira (16), foi tomada em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca o cancelamento dos benefícios irregulares bem como a eventual responsabilização dos envolvidos nas irregularidades. Segundo levantamento do MPF, os pagamentos para esses beneficiários chegam a quase R$ 2 milhões.
Tais pagamentos foram efetuados a pessoas que não preenchem os requisitos necessários à percepção do benefício do Bolsa Família, por se tratar de servidores públicos com família menor ou igual a quatro pessoas, doadores de campanha em valores superiores ao recebido, de empresários e, inclusive, de pessoas falecidas. Na decisão, o juiz determina que seja realizada visita familiar de modo a constatar se o beneficiário cumpre ou não os requisitos legais para o recebimento dos benefícios bem como proceda ao cancelamento dos cadastros em que forem constatadas irregularidades.
Após a revisão dos benefícios, o município deve encaminhar à Justiça planilha contendo os CPFs dos beneficiários cujo beneficio foi cancelado, dando, ainda, publicidade em suas repartições das ações adotadas em cumprimento à decisão judicial. No caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 100 mil.
Raio X Bolsa Família – A atuação do MPF faz parte do projeto “Raio-X Bolsa Família” que, em ação coordenada em nível nacional, no período entre 2013 e maio de 2016, cruzou dados de diversos órgãos públicos. O trabalho resultou na identificação de inconsistências relacionadas aos pagamentos realizados e aos perfis de capacidade econômica dos beneficiários, superior aos limites legais do programa.
A primeira fase do projeto consistiu na expedição de recomendação ao município para que procedesse à revisão dos cadastros com indicativos de fraudes, com a realização de visita prévia às famílias sob suspeita, devendo o ente municipal informar, ainda, quais seriam os benefícios cancelados, a fim de que, em outro momento, fossem adotadas outras providências, como, por exemplo, a apuração de eventual responsabilidade dos cadastrados.
Todavia, o município de Santana, além de não encaminhar a documentação no formato requisitado, limitou-se a visitar algumas das famílias, mas não tomou nenhuma providência para excluir as que não foram localizadas ou que não cumpriram com os requisitos para recebimento do benefício. Nesse sentido, o município foi regularmente notificado por três vezes para cumprir com os termos da recomendação. No entanto, não houve resposta, o que levou o MPF a propor a ação judicial.
Fonte: Ascom MPF/AP