O Governo do Amapá alterou a lei que cria o Cartão Renda Cidadã Emergencial. Com a mudança, o benefício foi ampliado para alcançar trabalhadores informais como catraieiros, mototaxistas, ambulantes e feirantes. A ampliação de beneficiários foi sancionada pelo governador Waldez Góes, nesta quinta-feira, 30.
O auxílio emergencial já atende pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza, que não recebem nenhum benefício social (Bolsa Família ou Renda Para Viver Melhor) e estão na lista de espera do Cadastro Único (CadÚnico).
Com a ampliação de beneficiários, os trabalhadores informais também receberão duas parcelas de R$120 de uma vez, referente aos meses de março e abril. Góes explica que a decisão foi tomada porque, desde o início da pandemia, muitos desses profissionais entraram em situação temporária de vulnerabilidade.
“Nós fizemos a mudança na lei, que já foi aprovada pela Assembleia Legislativa, e esperamos atingir muitos trabalhadores com vulnerabilidade temporária, de diferentes segmentos como catraieiros, mototaxistas, ambulantes, feirantes e outros informais que estão impossibilitados de trabalhar durante esse período e se enquadrem nos critérios que serão avaliados”, explicou o governador.
A lista de pessoas atendidas está sendo atualizada de acordo com a triagem do perfil socioeconômico. O valor é disponibilizado no cartão de débito, para aquisição exclusiva de alimentos e produtos de higiene e limpeza. Com o cartão em mãos, as compras já podem ser efetuadas.
Como saber se tenho direito?
Para saber se estar apto para receber o benefício o cidadão deve acessar o portal: rendacidada.ap.gov.br.
A orientação é que a consulta seja feita prioritariamente pela internet e as pessoas só se desloquem para os pontos de atendimento com a confirmação do direito do benefício, tomando todos os cuidados para evitar aglomerações devido à pandemia de Covid-19.
Como adquirir meu cartão pré-pago?
O Cartão Renda Cidadã Emergencial está sendo entregue em escolas e nas unidades do Super Fácil em todos os municípios do Amapá.
A inclusão de beneficiários acontece durante todo o período de validade do Decreto Estadual nº 1497, que estabelece as medidas de isolamento social. (GEA)