Governo prorroga inscrições para 210 vagas em cursos de formação profissional e tecnológica nos centros profissionalizantes de Macapá

Novo prazo vai até 24 de fevereiro. As oportunidades são para estudantes da 2ª série do ensino médio.

Uma das capacitações vai formar assistentes de desenhista. | Foto: Vandy Ribeiro / Seed

O Governo do Amapá prorrogou até o dia 24 de fevereiro as inscrições para preencher 210 vagas em cursos de formação profissional e tecnológica para estudantes da 2ª série do ensino médio. Para se inscrever, basta acessar o site escolapublica.ap.gov.br e informar os documentos necessários.

São 35 vagas por turma disponíveis para as capacitações que vão ocorrer nos Centros de Educação Profissional do Amapá, no turno da manhã.

Confira o edital do processo seletivo AQUI.

Entre os cursos disponíveis, estão:

  • Agente de combate às endemias – Centro Graziela Reis de Souza
  • Assistente de Pessoal – Centro de Ensino Profissionalizante do Amapá (Cepajob)
  • Francês Básico – Centro de Cultura e Língua Francesa Danielle Mitterrand
  • Francês Básico – Centro Cultural Franco-Amapaense
  • Assistente de Desenhista – Centro de Educação Profissional em Artes Visuais Cândido Portinari
  • Músico intérprete de instrumentista / violão – Centro de Educação Profissional Walkíria Lima

Confirmação das matrículas

Com a prorrogação do prazo de inscrições, o resultado será divulgado no dia 27 de fevereiro. Os responsáveis pelos estudos estudantes pré-matriculados têm o período de 28 de fevereiro a 2 de Março para efetivar a matrícula, com a entrega presencial da documentação no centro profissional onde a vaga foi obtida.

O horário de atendimento será das 8h às 11h e das 14h às 17h e os documentos necessários para a matrícula são:

  • Uma foto 3×4;
  • Documento de identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovante de matrícula ou declaração escolar informando que o aluno está regularmente matriculado na 2ª série do ensino médio da rede estadual de ensino;
  • Se cotista afrodescendentes: autodeclarado;
  • Se cotista PNE: Laudo médico especificando a deficiência;
  • Se cotista indígena: declaração da Funai com atestado de etnia;
  • Um classificador transparente.

 

Fonte: GEA
Por: João Marcos Chaves