Acatando parecer do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu, por maioria, pelo não conhecimento do “Habeas Corpus” impetrado pela defesa do ex-deputado Estadual, Edinho Duarte, que cumpre pena privativa de liberdade no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN). O julgamento foi realizado na manhã desta quarta-feira (10), durante 660ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial.
Na peça jurídica, a defesa de Edinho Duarte pediu a anulação da condenação imposta em julgamento da Ação Penal originária nº 0000801-67.2014.8.03.0000, alegando que “o paciente” está sofrendo constrangimento ilegal em decorrência da indevida prisão, usando como argumentação o reconhecimento da nulidade das provas produzidas por ocasião da Operação Eclésia.
O procurador de Justiça Nicolau Crispino, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP-AP, sustentou em seu parecer que, no pedido hoje analisado, estava sendo rediscutida matéria de prova, incabível em sede da ação constitucional de “habeas corpus”.
“Este Tribunal, com a devida licença e com o respeito que merece, antes de qualquer discussão de mérito, não é o competente para conhecer “Habeas Corpus”, cuja autoridade coatora é desembargador do mesmo Tribunal de Justiça, com base na Constituição da República”, asseverou Nicolau Crispino.
Também ponderou Nicolau Crispino, que este referido HC tenta rediscutir matéria que já foi analisada, direta ou indiretamente, pelas cortes superiores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Votaram pelo não conhecimento do “Habeas Corpus” os desembargadores Gilberto Pinheiro, Sueli Pini, Rommel Araújo e Eduardo Contreras, sendo vencidos os votos do desembargador relator, Manoel Brito, e desembargador João Lages. Não puderam votar no referido processo os desembargadores Carmo Antônio e Agostino Silvério.
Gilvana Santos
Fonte: Ascom MP/AP