Nesta terça-feira, 1º de setembro, às 8h30, será assinado na sede da Prefeitura de Macapá o decreto que dispõe sobre a concessão do benefício eventual de Auxílio Alimentação por meio de cartão magnético, com recurso oriundo de emenda da bancada federal do Amapá, do Orçamento Geral da União (OGU), em especial do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), transferido ao Fundo Municipal de Assistência Social, em decorrência da pandemia.
Os beneficiados serão pessoas e/ou famílias com dependentes matriculados em qualquer unidade de ensino pertencente à rede municipal de educação, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, além de indivíduos e/ou famílias que estejam com cadastros ativos nas funções de taxistas ou mototaxistas e seus auxiliares junto à Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá. Também receberão o benefício empreendedores individuais das categorias que tiveram suas atividades econômicas principais suspensas e que estejam devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Inovação. Usuários dos serviços socioassistenciais cadastrados junto aos Centros de Referência em Assistência Social também compõem os beneficiados.
Os valores serão de duas parcelas de R$ 150,00, exceto para as pessoas e/ou famílias com dependentes matriculados em qualquer unidade de ensino pertencente à rede municipal de educação. Estes terão três parcelas de R$ 100,00. Os indivíduos e/ou famílias atendidas com o Auxílio Alimentação deverão cumprir as condições previstas na Política Municipal de Assistência Social, os requisitos são: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Ter renda individual de meio salário mínimo ou renda familiar bruta de até 3 salários mínimos; Ter idade mínima de 18 anos.
É vedada a seleção de indivíduos e/ou famílias que recebam qualquer outro benefício de caráter social, exceto o Programa Bolsa Família e o Auxílio Emergencial do Governo Federal. No caso de pessoas e/ou famílias beneficiados que não possuírem CadÚnico, será realizado o cadastramento no período determinado.
O Auxílio Alimentação será concedido em forma de crédito, em cartão magnético, e distribuído aos beneficiários pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O uso do cartão é pessoal e intransferível, devendo ser utilizado sempre acompanhado de documento oficial com foto. (Secretaria de Comunicação de Macapá)