Considerando o recebimento de diversas denúncias referentes à carência de professores nas escolas da rede pública de ensino na cidade de Macapá, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE) emitiu, nessa quarta-feira (20), uma Recomendação ao Governo do Estado do Amapá (GEA), para que seja realizado, em até 180 dias, concurso público para preenchimento integral de seu quadro de pessoal na área da educação.
O titular da Promotoria, promotor de justiça Roberto Álvares, relembra que o último concurso público realizado pelo Estado para provimento de vagas de professor foi em 2012 e que, atualmente, a administração pública possui 1.463 (um mil, quatrocentos e sessenta e três) educadores contratados na condição de horistas, por prazo determinado.
“A contratação temporária, por dispensar o concurso público, é medida que se reveste do caráter de excepcionalidade, embasada, portanto, em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente, que permitam e legitimem a referida contratação”, reforça o promotor.
No entanto, acrescenta Roberto Álvares, “em razão desse caráter excepcional, não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária – através de processos seletivos simplificados, anualmente reiterados -, para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da administração pública ou para burlar a necessidade de realização de concurso público, especialmente destinadas a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer conotação de urgência.
Consta, ainda, que não há isonomia salarial entre os efetivos e os temporários, bem como ocorrem constantes atrasos no pagamento dos professores horistas. Pelo exposto, na Recomendação, a Promotoria requer a adoção de todas as medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados até o fim do mês de setembro de 2019, bem como, dentro do mesmo prazo, proceda à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados temporariamente.
Ao chefe do Executivo, Waldez Góes, bem como para as Secretarias de Administração e de Educação, além dos deputados, que se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos legais.
“O não acatamento desta Recomendação implicará na adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública cabível, sem prejuízo do ingresso da respectiva ação de improbidade administrativa”, finaliza Roberto Álvares.
Fonte: Portal MP/AP