Esta isenção ocorre por meio da Medida Provisória de nº 1010/2020 do Governo Federal e beneficia 185.788 unidades consumidoras. Na terça-feira, 1°, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encaminhou as orientações à CEA para o cumprimento da matéria.
O período de isenção aos consumidores dos 13 municípios em que ocorreu o racionamento é de 26 de outubro a 24 de novembro. Os consumidores devem observar na fatura de outubro ou novembro a data de leitura (leitura atual) para saber em qual período foi contemplado com a isenção do consumo. É esta informação que vai determinar em qual fatura terá a isenção.
Serão contemplados os consumidores dos grupos A (grandes consumidores) e B (baixa tensão). A isenção valerá para o consumo registrado no período especificado, além da inclusão de taxa de iluminação pública e tributos incidentes (ICMS, PIS/COFINS e COSIP). Não serão incluídos valores relativos a parcelamentos de débitos e faturas anteriores à data de vigência.
Nos casos de faturas que foram pagas pelo consumidor dentro deste período de isenção, os valores serão convertidos em crédito para a conta do mês de dezembro.
Atendimento
Para as informações sobre a isenção e sobre a Medida Provisória, os consumidores devem procurar o atendimento da CEA, seja nas agências da companhia, na Rede Super Fácil ou ainda por meio do Call Center, através do número 116.
Fonte: CEA – Companhia de Eletricidade do Amapá











