TRE-AP informa regras importantes para o pleito de 2018

A ordem de votação na urna eletrônica teve uma alteração, e em 2018 começa pela escolha do cargo de deputado federal.

Os mais de 512 mil eleitores aptos para votar no Estado do Amapá, devem estar atentos para as regras do pleito de 2018. Uma delas está na mudança da sequência dos cargos que serão votados.

A ordem de votação na urna eletrônica teve uma alteração, e em 2018 começa pela escolha do cargo de deputado federal.

Seguindo uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2014, a ordem de votação dos cargos em disputa será: deputado federal (4 dígitos); deputado estadual (5 dígitos); 1º senador (3 dígitos); 2º senador (3 dígitos); governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos).

Esta sequência tem por objetivo incentivar o eleitor a ir até o final da votação, escolhendo seu candidato cargo por cargo, até chegar ao voto para presidente – que, em tese, tem mais apelo com os cidadãos.

Cola eleitoral
Visando dar mais celeridade na hora de votar, a Justiça Eleitoral incentiva o uso de “colas”, em papel, com o número dos candidatos escolhidos, e previamente anotados. Ressaltando que o uso de celular não é permitido na cabine de votação.

A cola eleitoral está disponível para impressão no site do TSE, http://www.tse.jus.br/imprensa/campanhas-publicitarias cola eleitoral.

Importante
Para evitar erros durante a votação, a Justiça Eleitoral também informa ao eleitor que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato para o cargo de senador. Em caso de repetição, o segundo voto é automaticamente anulado. Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas, será eleito.

Prisões/detenções
Outra regra importante está prevista no art. 236 do código eleitoral, em que nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável (racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos e participação em grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático), ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Essas regras e outras informações importantes sobre o pleito eleitoral 2018, estão disponíveis no site da Justiça Eleitoral do Amapá www.tre-ap.jus.br na aba Eleições 2018.

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing