Ação do Procon permite rematrícula em duas faculdades de Macapá mesmo com atraso em mensalidades

Decisão judicial amplia liminar que possibilita aos alunos a não cobrança de multas e juros por três meses. Medida vale para débitos no período de pandemia

Foto: Divulgação/Procon

Após saída de decisão da ação civil pública do Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá- Procon/AP em caráter de urgência em desfavor das Faculdades Ceap e Unip na semana passada, o Procon decidiu entrar com pedido de reconsideração para que novamente fosse analisado o pedido de liminar.

Nesta segunda-feira, 29 de junho, saiu nova decisão, em que a justiça do Amapá determina a intimação das rés para, no prazo de 48 horas, independente do prazo para contestação, manifestarem-se sobre o pedido de liminar, inclusive apresentando proposta para redução do preço das mensalidades nos três meses indicados.

Além do que foi deferido anteriormente, em que as faculdades não podem fazer cobrança de encargos de mora, relativos a juros e multa contratual, a decisão liminar foi ampliada para determinar que agora também não sejam cobrados no ato da rematrícula pagamento das mensalidades dos meses abril, maio e junho (período de pandemia), onde os acadêmicos poderão se rematricular mesmo que não tenham quitado integralmente o semestre que está em vigor agora.

Como denunciar?
Caso o consumidor sinta-se lesado denúncias podem ser registradas através do 151 / 3312-1021 ou através das nossas redes sociais do Procon ( Facebook e Instagram).
Fonte: PROCON/AP