O prefeito de Macapá, Clécio Luís, assinou na noite desta sexta-feira, 20, o Decreto 1.705/2020-PMM, que delimita sobre o funcionamento dos serviços bancários e o transporte coletivo no âmbito do município durante o período da pandemia do novo Coronavírus. A medida visa evitar aglomerações e segue protocolos de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.
O decreto institui que as instituições bancárias e correspondentes bancários serão determinados a fornecer atendimento, como regra, via telefone e aplicativos, e, excepcionalmente, sendo extremamente necessário o atendimento presencial. O banco só deverá atender com prévio agendamento, como medida cautelar, de forma a evitar a aglomeração.
“Essa atividade nos bancos só será permitida desde que os bancos providenciem o contato por telefone, WhatsApp ou aplicativo, para, preferencialmente, fazer atendimento via agendamento. Isso serve para evitar o que vimos hoje, aquele aglomerado que é fértil para a disseminação da pandemia”, explicou Clécio Luís.
Os bancos e correspondentes deverão disponibilizar telefones para agendamentos prévios de horários e, no momento do atendimento, disponibilizar álcool em gel 70%, além de toalhas descartáveis. Os caixas eletrônicos devem ser higienizados de uma em uma hora, com solução desinfetante, incluindo teclado, tela e leitor biométrico nos horários de expediente, e higienizados ao final e reinício das atividades bancárias.
As casas lotéricas devem respeitar a regra de não permitir a aglomeração de pessoas, devendo deixar um espaçamento de, no mínimo, dois metros entre cada uma, ficando garantido a estas o acesso ao álcool em gel 70%. “É importante destacar que essas medidas só funcionarão se cada cidadão ajudar. Cada um deve fazer sua parte para cuidar da sua família e evitar que os casos aumentem. Vamos colaborar para que medidas mais não duras sejam tomadas”.
Transporte coletivo
Fica estabelecido que o transporte coletivo de passageiros de Macapá deve funcionar com somente 30% da frota disponível, mediante a adoção das seguintes medidas:
I – Prestar o serviço de transporte coletivo se utilizando somente da capacidade máxima para passageiros sentados, com vistas a evitar aglomerações;
II – Intensificar as ações de limpezas dos veículos a cada percurso realizado;
III – Disponibilizar álcool em gel 70% aos seus clientes;
IV – Divulgar informações acerca no novo Coronavírus e das medidas de prevenção;
V – Adotar regras rígidas de não aglomeração;
VI – Intensificar a limpeza dos terminais de passageiros, principalmente nos locais de acesso comum pelos usuários do serviço e os funcionários.
Demais disposições
O decreto ainda trata dos estabelecimentos de Pet Shop. Estes deverão funcionar em regime de agendamento e serviços de leva e traz. Todos os agentes públicos da administração direta e indireta do poder Executivo do Município de Macapá deverão entrar em regime de teletrabalho, com exceção daqueles que atuam nos setores da saúde, segurança pública, limpeza e conservação, e aos que participem dos órgãos que compõem o Comitê de Enfrentamento e Reposta Rápida ao Coronavírus (Covid-19).
Assessora de comunicação/Prefeitura de Macapá