Coronavírus: Governo e Prefeitura de Macapá prorrogam decreto até 3 de maio

Veja regras de funcionamento para empresas, serviços, feirantes, demais categorias e cuidados necessários para proteger a saúde dos clientes e funcionários.

Fotos: Gabriel Flores

O anúncio foi feito na manhã deste sábado, 18 de abril, entre Prefeitura de Macapá e Governo do Estado. O novo decreto, nº 1915/2020, traz na íntegra as normas já estabelecidas para atividades comercias na capital amapaense, descritas no último decreto, nº 1833/2020.

Segundo o chefe do Executivo municipal, Clécio Luís, o aumento no número de casos exige medidas para resguardar a vida da população. “Após ouvir a avaliação de vários segmentos, comitê médico e científico, e de outros podres como Ministério Público Estadual e Federal, Fecomércio, e analisar os dados sobre o número de casos, não nos permitem outra alternativa, do ponto de vista sobre a responsabilidade com a saúde da população, se não prorrogar o isolamento por mais 15 dias, e, claro, continuar o diálogo com os setores econômicos, com os órgãos de controle, fiscalizadores e segmentos para, juntos, encontrarmos uma possibilidade. Sobretudo econômica, para que possamos gradativamente sairmos dessa situação”, frisou.

A evolução

O município de Macapá registrou, até o momento, 321 casos confirmados de Coronavírus e 8 óbitos, com amostras colhidas e notificadas positivas na UBS Lélio Silva, Lacen/AP e em laboratório particular. Ainda estão em análise laboratorial 462 casos e 171 em recuperação. Todos os casos estão sendo acompanhados pela Prefeitura de Macapá. Ficar em Casa é a melhor prevenção.

Decreto Municipal 1.833/2020

Os estabelecimentos comerciais terão horários e modalidades diferentes de atendimento. Os que continuarem exercendo serviços de modo presencial ou delivery deverão adotar todas as medidas necessárias de segurança e o uso obrigatório do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para seus funcionários.

Disposições gerais

O Decreto 1.832/2020 dispõe o uso obrigatório de máscaras aos funcionários dos estabelecimentos que continuarem exercendo os serviços em modo presencial ou delivery, além de todas as demais medidas de segurança e fornecimento de Equipamento de Proteção Individual aos colaboradores. O Decreto Municipal também recomenda que todas as pessoas que saírem de casa utilizem máscaras de proteção, inclusive, as artesanais.

Atendimento por categoria:

Alimentação

Considerados de caráter essencial, atacadistas; distribuidoras; venda de gás; batedeiras de açaí, supermercados; minibox; água; açougues; peixaria; venda de frios; hortifrutigranjeiros; panificadora; lavagem de veículos, borracharias e postos de combustível deverão manter suas atividades preponderantes, entre 6h e 19h.

Restaurantes, lanchonetes e similares funcionarão na modalidade delivery até as 23h. Fica terminantemente proibido o consumo no local da compra e portas abertas para atendimento ao público.

Outros serviços

Em clínicas e laboratórios, o atendimento será por agendamento, observando regras de não aglomeração. Óticas e cartórios farão agendamento e um cliente por hora. No caso de autopeças; venda de pneus; venda de baterias e acessórios; malharia e indústria de confecção; insumos agropecuários, o atendimento deverá ser feito somente na modalidade delivery.

Serviços de 24 horas, tais como chaveiros, carimbos, farmácias, drogarias e manipulação, hotel e transportadoras, respeitadas todas as regras de proteção à saúde, continuam suas atividades.

Feiras

As fechadas funcionarão das 6h às 18h com revezamento, com 50% de ocupação dos boxes e controle de acesso. As feiras livres poderão funcionar com a liberação de 30% dos feirantes, devendo haver escalonamento dos boxes, com autorização para abrir diariamente, espaçamento entre boxes, um box ocupado intercalado com dois livres. As rotinas de cada feira serão regulamentadas por portaria feita pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Inovação.

Funerárias

Funcionarão 24 horas, com até 10 pessoas no velório e duração máxima de 3 horas, quando for morte natural. Sem velório e caixão lacrado ou cremação, nos casos de morte por Coronavírus.

Outros serviços

Consultórios odontológicos deverão fazer atendimento de emergência e urgência, seguindo a recomendação do Conselho Regional de Odontologia. Lavanderias, pet shops e estabelecimentos de venda de ração animal e insumos agropecuários funcionarão na modalidade delivery, das 6h às 18h.

As seguradoras, instituições financeiras e bancos deverão fazer atendimento por telefone e/ou aplicativo, sendo o atendimento preferencial em casos excepcionais, por agendamento das 6h às 18h. As lotéricas devem evitar a aglomeração de pessoas, utilizando distância com espaçamento de, no mínimo, dois metros entre pessoas.

Empresas de construção civil, indústria de cerâmica, marmoraria, distribuidoras de cimento e obras públicas e particulares deverão funcionar na modalidade delivery e, excepcionalmente, quando o consumidor fizer compras no atacado poderá ir buscar no estabelecimento, observando as regras de não aglomeração.

Regras de funcionamento e cuidados necessários para proteger a saúde dos clientes e funcionários:

O funcionário com mais de 60 anos ou pertencente ao grupo de risco deverá ser colocado em sistema de home office ou liberado para férias remuneradas. Se isso não for possível, o empregado deve ser orientado a ficar em casa, dispensando-o de suas funções laborais, neste período de pandemia. O período que o empregado estiver em casa pode ser compensado, posteriormente, pelo trabalhador, por meio de banco de horas, décimo terceiro salário ou férias, priorizando essa ordem.

Sobre os cuidados com a limpeza e segurança sanitária, as empresas e comerciantes devem observar as seguintes determinações: fornecer lavatórios com água e sabão para os funcionários, bem como de sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade); promover limpeza frequente dos ambientes de trabalho, principalmente aqueles em que há mais contato (computadores, impressoras, banheiros, maçanetas, telefones, interruptores, mesas, bancadas, cadeiras e etc.).

É dever do empregador manter o local salubre, inclusive, orientando os empregados quanto aos procedimentos que devem tomar para evitar a disseminação do vírus e procedendo a limpeza desses objetos a cada 2 horas.

Secretaria de Comunicação de Macapá