Justiça Eleitoral do Amapá reforça proibição do uso de celular na cabine de votação

O eleitor que for flagrado com o aparelho celular na cabine de votação, desrespeitando a legislação, estará sujeito a até dois anos de detenção.

Com o objetivo de proteger o livre exercício do direito ao voto, a Justiça Eleitoral do Amapá, proíbe o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação no pleito que ocorrerá no próximo domingo (7) e, em um possível segundo turno.

Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então, conforme consta no parágrafo único do art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.

Os aparelhos de comunicação devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando ou pode-se optar por desligar o celular e mantê-lo assim até a finalização do voto.

O eleitor que for flagrado com o aparelho celular na cabine de votação, desrespeitando a legislação, estará sujeito a até dois anos de detenção.

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
32101-1504