Por meio de decisão monocrática, o Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Desembargador João Lages, suspendeu, na tarde desta sexta-feira (24), os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0001267-51.2020.8.03.0000, que autorizava o funcionamento da empresa Center Kennedy Comércio LTDA. O pedido de suspensão da Liminar partiu do Município de Macapá, que por meio dos Decretos 1704/2020, 1833/2020 e 1915/2020 dispõe de medidas de contenção ao avanço na pandemia da COVID-19. (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJAP)
Em sua decisão, o desembargador-presidente destaca que a saúde pública deve ser preservada porque a restrição à circulação de pessoas e o isolamento social, a partir do que tem sido debatido por toda a comunidade científica é a medida, ao menos por ora, mais eficaz, no combate à infecção do COVID-19.
“É fato que o comércio tem passado por forte queda nas vendas por conta das medidas restritivas de circulação de pessoas, mas questão desbatida é justamente a dimensão alcançada pela decisão judicial, que precisa ser ponderada com o direito básico da saúde, não devendo jamais haver benefício individual em detrimento da coletividade”.
“Ante todo o exposto, para evitar a consumação de grave e irreparável dano à ordem e saúde públicas municipais, DEFIRO o pedido do Município de Macapá para SUSPENDER os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Originário no 0001267-51.2020.8.03.0000”.
Fonte: TJAP